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Artigo 8º da Lei nº 6.921 de 16 de Junho de 1981

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 6.921 /1981