Artigo 4º da Lei nº 6.921 de 16 de Junho de 1981
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os subsídios dos Prefeitos nomeados serão fixados pelo Governador do Território Federal.