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Artigo 2º da Lei nº 6.921 de 16 de Junho de 1981

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

A instalação dos Municípios criados por esta Lei far-se-á de acordo com a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 , após as eleições dos Vereadores, a serem realizadas, simultaneamente, com as eleições municipais em todo o País.

Art. 2º da Lei 6.921 /1981