Artigo 2º da Lei nº 6.921 de 16 de Junho de 1981
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instalação dos Municípios criados por esta Lei far-se-á de acordo com a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 , após as eleições dos Vereadores, a serem realizadas, simultaneamente, com as eleições municipais em todo o País.