Artigo 1º da Lei nº 6.921 de 16 de Junho de 1981
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Território Federal de Rondônia, independentemente de comprovação dos previstos na Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 , os Municípios de COLORADO DO OESTE, ESPIGÃO D’OESTE, PRESIDENTE MÉDICI, OURO PRETO DO OESTE, JARU e COSTA MARQUES.
§ 1º
Os limites da área de cada Município criado por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.
§ 2º
Só a lei poderá alterar os limites da área do Município, fixados nos termos do parágrafo anterior.