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Lei nº 6.918 de 1º de Junho de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma faixa de terra de sua propriedade, com 1,5487 há (hum hectare e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete centíares), destinada à construção do desvio da Estrada Orós-Lima Campos, e definida na planta constante do Processo MI nº 12.068/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior .

Art. 2º

A faixa de terra a que se refere o artigo anterior, situada no Município de Icó, Estado do Ceará, limita-se ao norte, sul e oeste com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e, a leste, com José Delfino e linha de contorno da bacia hidráulica do açude público Lima Campos.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1981