Artigo 4º da Lei nº 6.918 de 1º de Junho de 1981
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.