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Artigo 4º da Lei nº 6.918 de 1º de Junho de 1981

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.918 de 1º de Junho de 1981