JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.918 de 1º de Junho de 1981

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A faixa de terra a que se refere o artigo anterior, situada no Município de Icó, Estado do Ceará, limita-se ao norte, sul e oeste com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e, a leste, com José Delfino e linha de contorno da bacia hidráulica do açude público Lima Campos.

Art. 2º da Lei 6.918 de 1º de Junho de 1981