Artigo 9º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.