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Artigo 10º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.


Art. 10

A Mesa da Câmara dos Deputados firmará orientação normativa para a execução desta Lei, promovendo as estruturações que se fizerem necessárias, observado, no que couber, o Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.