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Artigo 11 da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.


Art. 11

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1981.