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Artigo 8º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 8º

As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores ocupantes de cargos ou empregos na Câmara dos Deputados.