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Artigo 2º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 2º

A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, a que se referem os Anexos I e Il da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976 , fica alterada na forma dos correspondentes Anexos desta Lei.