Artigo 2º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, a que se referem os Anexos I e Il da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976 , fica alterada na forma dos correspondentes Anexos desta Lei.