Artigo 3º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os proventos de inatividade ficam reajustados na mesma forma estabelecida no artigo anterior.