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Artigo 1º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade na Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.770, de 25 de março de 1980 , ficam reajustados na forma dos Anexos desta Lei.