Artigo 1º da Lei nº 6.907 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade na Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.770, de 25 de março de 1980 , ficam reajustados na forma dos Anexos desta Lei.