Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 6.860 de 24 de Novembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O patrimônio da Fundação será constituído:
I
pelas dotações orçamentárias e subvenções da União;
II
pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e de direito privado;
III
por sua receita operacional, inclusive a resultante de prestação de serviços;
IV
pelo acervo da Secretaria de Documentação e Informática da Secretaria Geral do Ministério da Justiça;
V
pelos bens e direitos do Centro de Processamento de Dados do Departamento de Polícia Federal.