Artigo 114, Inciso I do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I
de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade; ou
II
de estrangeiro que, empregado em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil, contar mais de 10 (dez) anos de serviços ininterruptos.