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Artigo 114 do Antigo Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 114

Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

I

de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade; ou

II

de estrangeiro que, empregado em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil, contar mais de 10 (dez) anos de serviços ininterruptos.

Art. 114 do Antigo Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815 /1980