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Lei nº 68 de 15 de Junho de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do credito especial de 11:577$418, para occorrer ao pagamento de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria de Camara dos Deputados, no exercicio de 1934 .

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorido a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezoito réis (11:577$418), para e pagamento de differença de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de promoções regulamentares, verificadas no exercicio de 1934, de 23 de agosto e 2 de outubro a 31 de dezembro, de accordo com a tabella abaixo: Tachygrapho revisor Walter Godinho (...) 1:716$129 1º tachygrapho Isac Brown (...) 2:145$161 2º tachygrapho Oswaldo Soares de Souza (...) 2:077$419 2º tachygrapho Salo Brand (...) 1:483$871 1º tachygrapho Guilhereme de Sá Vinhaes (...) 2:077$419 1º tachygrapho Milton Godinho (...) 1:483$871 3º official Maria Mercedes Lopes de Souza (...) 593$548 Total (...) 11:577$418

Art. 2º

Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, foi autorizado igualmente o Poder Executivo a realizar as necessarias operações de credito.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1935

Lei nº 68 de 15 de Junho de 1935