Lei nº 68 de 15 de Junho de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do credito especial de 11:577$418, para occorrer ao pagamento de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria de Camara dos Deputados, no exercicio de 1934 .
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorido a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezoito réis (11:577$418), para e pagamento de differença de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de promoções regulamentares, verificadas no exercicio de 1934, de 23 de agosto e 2 de outubro a 31 de dezembro, de accordo com a tabella abaixo: Tachygrapho revisor Walter Godinho (...) 1:716$129 1º tachygrapho Isac Brown (...) 2:145$161 2º tachygrapho Oswaldo Soares de Souza (...) 2:077$419 2º tachygrapho Salo Brand (...) 1:483$871 1º tachygrapho Guilhereme de Sá Vinhaes (...) 2:077$419 1º tachygrapho Milton Godinho (...) 1:483$871 3º official Maria Mercedes Lopes de Souza (...) 593$548 Total (...) 11:577$418
Art. 2º
Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, foi autorizado igualmente o Poder Executivo a realizar as necessarias operações de credito.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETÚLIO VARGAS. Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1935