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Artigo 1º da Lei nº 68 de 15 de Junho de 1935

Autoriza a abertura do credito especial de 11:577$418, para occorrer ao pagamento de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria de Camara dos Deputados, no exercicio de 1934 .

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorido a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezoito réis (11:577$418), para e pagamento de differença de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de promoções regulamentares, verificadas no exercicio de 1934, de 23 de agosto e 2 de outubro a 31 de dezembro, de accordo com a tabella abaixo: Tachygrapho revisor Walter Godinho (...) 1:716$129 1º tachygrapho Isac Brown (...) 2:145$161 2º tachygrapho Oswaldo Soares de Souza (...) 2:077$419 2º tachygrapho Salo Brand (...) 1:483$871 1º tachygrapho Guilhereme de Sá Vinhaes (...) 2:077$419 1º tachygrapho Milton Godinho (...) 1:483$871 3º official Maria Mercedes Lopes de Souza (...) 593$548 Total (...) 11:577$418

Art. 1º da Lei 68 /1935