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Artigo 2º da Lei nº 68 de 15 de Junho de 1935

Autoriza a abertura do credito especial de 11:577$418, para occorrer ao pagamento de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria de Camara dos Deputados, no exercicio de 1934 .

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Art. 2º

Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, foi autorizado igualmente o Poder Executivo a realizar as necessarias operações de credito.

Art. 2º da Lei 68 /1935