Lei nº 6.793 de 11 de Junho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso III, do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
O inciso III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º(...) I - (...) II - (...) III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos".
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1980