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Lei nº 6.793 de 11 de Junho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso III, do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º(...) I - (...) II - (...) III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1980

Lei nº 6.793 de 11 de Junho de 1980