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Artigo 2º da Lei nº 6.793 de 11 de Junho de 1980

Altera a redação do inciso III, do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.793 /1980