Artigo 1º da Lei nº 6.793 de 11 de Junho de 1980
Altera a redação do inciso III, do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º(...) I - (...) II - (...) III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos".