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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.779 de 12 de Maio de 1980

Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, integrante do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, código NM-1031 ou LT-NM-1031, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a alínea e do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal, com as referências de vencimento ou de salário por classe especificadas na forma do Anexo à presente Lei.

Parágrafo único

Ao primeiro provimento dos cargos ou empregos da classe "D" da Categoria Funcional de Patrulheiro Rodoviário Federal concorrerão os então Inspetores de Polícia Rodoviária em exercício até 31 de outubro de 1974, mediante transposição, não fazendo jus à diferença de vencimento ou de salário dele decorrente com efeito retroativo à data anterior à da vigência desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 6.779, de 12 de maio de 1980) "ANEXO IV" (§ 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976) REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PERMANENTES, INCLUÍDOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE QUE TRATA A LEI Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970 . GRUPOS CATEGORIAS FUNCIONAIS CÓDIGO REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO POR CLASSE …................................................................................................................................................. OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM-1000 OU LT-NM-1000) e) TÉCNICO EM RECURSOS HÍDRICOS NM-1017 OU LT-NM-101.7 CLASSE ESPECIAL – de 34 a 36 CLASSE C – de 30 a 33 CLASSE B – de 26 a 29 CLASSE A – de 19 a 25 …............................................................................................................. t) PATRULHEIRO RODOVIÁRIO FEDERAL NM-1031 OU LT-NM-1031 CLASSE ESPECIAL – de 37 a 39 CLASSE D – de 34 a 36 CLASSE C – de 30 a 33 CLASSE B – de 26 a 29 CLASSE A – de 19 a 25