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Lei nº 6.776 de 30 de Abril de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação , constante do Anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterada na forma seguinte: Ligações "BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1980

Lei nº 6.776 de 30 de Abril de 1980