Lei nº 6.776 de 30 de Abril de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação , constante do Anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterada na forma seguinte: Ligações "BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."
JOÃO FIGUEIREDO Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1980