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Artigo 1º da Lei nº 6.776 de 30 de Abril de 1980

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação , constante do Anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterada na forma seguinte: Ligações "BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."

Art. 1º da Lei 6.776 /1980