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Artigo 3º da Lei nº 6.776 de 30 de Abril de 1980

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.776 /1980