Lei 6.744 de 5 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1976