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Artigo 1º da Lei nº 6.744 de 5 de dezembro de 1979

Dá novas redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que "altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências".

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior."

Art. 1º da Lei 6.744 /1979