Artigo 1º da Lei nº 6.744 de 5 de dezembro de 1979
Dá novas redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que "altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior."