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Artigo 2º da Lei nº 6.744 de 5 de dezembro de 1979

Dá novas redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que "altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.744 /1979