Artigo 3º da Lei nº 6.740 de 5 de dezembro de 1979
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Revogam-se as disposições em contrário.