Artigo 2º da Lei nº 6.740 de 5 de dezembro de 1979
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.