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Lei 6.689 de 24 de Setembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante escritura pública, o terreno de sua propriedade, localizado no Distrito de Jaibaras, Município de Sobral, Estado do Ceará, com cento e cinqüenta e três metros quadrados, cuja configuração retangular está definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º
O terreno a ser doado destina-se à construção, no Distrito referido no artigo anterior, de uma Agência Postal Radiotelegráfica.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1979