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Artigo 1º da Lei nº 6.689 de 24 de Setembro de 1979

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante escritura pública, o terreno de sua propriedade, localizado no Distrito de Jaibaras, Município de Sobral, Estado do Ceará, com cento e cinqüenta e três metros quadrados, cuja configuração retangular está definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.

Art. 1º da Lei 6.689 /1979