Artigo 2º da Lei nº 6.689 de 24 de Setembro de 1979
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno a ser doado destina-se à construção, no Distrito referido no artigo anterior, de uma Agência Postal Radiotelegráfica.