JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.689 de 24 de Setembro de 1979

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O terreno a ser doado destina-se à construção, no Distrito referido no artigo anterior, de uma Agência Postal Radiotelegráfica.

Art. 2º da Lei 6.689 /1979