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Lei nº 6.679 de 14 de Agosto de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica a Comissão de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura, imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na garagem e das benfeitorias existentes.

Art. 2º

O imóvel descrito no artigo anterior está registrado em nome da Comissão de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, às fls. 252 do Livro 8-B.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1979