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Artigo 1º da Lei nº 6.679 de 14 de Agosto de 1979

Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.

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Art. 1º

Fica a Comissão de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura, imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na garagem e das benfeitorias existentes.

Art. 1º da Lei 6.679 /1979