Artigo 1º da Lei nº 6.679 de 14 de Agosto de 1979
Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Comissão de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura, imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na garagem e das benfeitorias existentes.