Artigo 2º da Lei nº 6.679 de 14 de Agosto de 1979
Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no artigo anterior está registrado em nome da Comissão de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, às fls. 252 do Livro 8-B.