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Artigo 2º da Lei nº 6.679 de 14 de Agosto de 1979

Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel descrito no artigo anterior está registrado em nome da Comissão de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, às fls. 252 do Livro 8-B.

Art. 2º da Lei 6.679 /1979