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Artigo 9º, Inciso VI da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.

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Art. 9º

O financiamento das atividades da CODEBAR será realizado com recurso de:

I

capital próprio;

II

receitas operacionais;

III

receitas patrimoniais;

IV

produto de operações de crédito;

V

doações, contribuições e subvenções;

VI

outras origens.

Art. 9º, VI da Lei 6.665 /1979