Artigo 9º da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O financiamento das atividades da CODEBAR será realizado com recurso de:
I
capital próprio;
II
receitas operacionais;
III
receitas patrimoniais;
IV
produto de operações de crédito;
V
doações, contribuições e subvenções;
VI
outras origens.