Lei 6.663 de 25 de Junho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a permuta do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Quito, República do Equador, no Bairro de lnãquito, na intersecção da Avenida Amazonas e Avenida das Nações Unidas, com área de 4.996,56mý livres, no valor estimado de S/22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil sucres), correspondentes a US$900,000.00 (novecentos mil dólares), pelo nono e décimo andares do Edifício "España", situado na intersecção das Avenidas Amazonas e Colón, compreendendo dois andares completos, com área livre de 1.172mý, além de 15 (quinze) vagas na garagem, estimados em igual valor.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO R. S. Guerreiro Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1979