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Artigo 2º da Lei nº 6.663 de 25 de Junho de 1979

Autoriza a permuta do terreno que menciona, por imóvel localizado na cidade de Quito, República do Equador.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.663 /1979