Artigo 1º da Lei nº 6.663 de 25 de Junho de 1979
Autoriza a permuta do terreno que menciona, por imóvel localizado na cidade de Quito, República do Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a permuta do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Quito, República do Equador, no Bairro de lnãquito, na intersecção da Avenida Amazonas e Avenida das Nações Unidas, com área de 4.996,56mý livres, no valor estimado de S/22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil sucres), correspondentes a US$900,000.00 (novecentos mil dólares), pelo nono e décimo andares do Edifício "España", situado na intersecção das Avenidas Amazonas e Colón, compreendendo dois andares completos, com área livre de 1.172mý, além de 15 (quinze) vagas na garagem, estimados em igual valor.