Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 6.655 de 5 de Junho de 1979
Transforma a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ em Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Patrimônio da UNIRIO será constituído:
I
pelos bens e direitos que atualmente integram o patrimônio da FEFIERJ, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à UNIRIO;
II
pelos bens e direitos que lhes forem incorporados em virtude de ato dos poderes públicos ou que a UNIRIO aceitar, oriundos de doações ou legados;
III
pelos bens e direitos que a UNIRIO vier a adquirir;
IV
pelos saldos de exercícios anteriores.
Parágrafo único
Os bens e direitos da UNIRIO serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidas em lei.