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Artigo 4º da Lei nº 6.655 de 5 de Junho de 1979

Transforma a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ em Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO.

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Art. 4º

O Patrimônio da UNIRIO será constituído:

I

pelos bens e direitos que atualmente integram o patrimônio da FEFIERJ, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à UNIRIO;

II

pelos bens e direitos que lhes forem incorporados em virtude de ato dos poderes públicos ou que a UNIRIO aceitar, oriundos de doações ou legados;

III

pelos bens e direitos que a UNIRIO vier a adquirir;

IV

pelos saldos de exercícios anteriores.

Parágrafo único

Os bens e direitos da UNIRIO serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidas em lei.

Art. 4º da Lei 6.655 /1979