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Artigo 3º da Lei nº 6.654 de 30 de Maio de 1979

Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.