Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 6.654 de 30 de Maio de 1979

Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.