Artigo 2º da Lei nº 6.654 de 30 de Maio de 1979
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.