Lei nº 6.600 de 4 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a especificação seguinte:
Em Cr$1,00 | ||
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2901 | RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
2901.03090403.122 | Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura Econômica | 4.000.000.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3901 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | 2.284.000.000 |
Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1978