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Lei nº 6.600 de 4 de dezembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a especificação seguinte:
Em Cr$1,00
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2901 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2901.03090403.122 Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura Econômica 4.000.000.000
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 Reserva de Contingência 2.284.000.000

Art. 2º

Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1978

Lei nº 6.600 de 4 de dezembro de 1978