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Artigo 1º da Lei nº 6.600 de 4 de dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a especificação seguinte:
Em Cr$1,00
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2901 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2901.03090403.122 Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura Econômica 4.000.000.000
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 Reserva de Contingência 2.284.000.000