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Artigo 2º da Lei nº 6.600 de 4 de dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977.

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Art. 2º

Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.